Namoro ou União Estável?
Definir as fronteiras entre o namoro e a união estável é tarefa árdua para os operadores de direito, por inexistir legislação específica sobre o tema, o que torna a aferição baseada no caso concreto.
A jurisprudência permite algumas fontes de direito sobre o tema, como, para exemplificar, é o caso do entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): O namoro de dois meses com coabitação de duas semanas não é suficiente para evidenciar a estabilidade de um relacionamento como união estável. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.