A ação de execução fiscal se fundamenta no inadimplemento do contribuinte de tributos ou taxas lançadas pelo Ente Público.
No entanto, em algumas ocasiões, o contribuinte é surpreendido como réu em ação de execução fiscal indevidamente, em razão de [1] inexistir o débito fiscal/tributário, ou [2] em razão do contribuinte já ter quitado o seu débito antes do ajuizamento da ação.
Nesses casos de ajuizamentos errôneos de execução fiscal, os Tribunais têm condenado o Ente Público ao pagamento de danos morais em favor do contribuinte.
Caso tenhas sofrido ação de execução fiscal indevida, recomenda-se buscar um profissional da advocacia capacitado para buscar o seu direito de indenização.
Estamos a sua disposição.
Cordialmente,
Jean Carissimi
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